A prática é contrária aos preceitos do CEARF – Código de Ética e Auto-Regulamentação Funerária – lançado pela ABREDIF há pelo menos 2 décadas
Uma empresa de serviços funerários foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar multa por abordar clientes próximo ao Hospital de Apoio de Brasília (HAB). A denúncia partiu do parente de um falecido. Segundo ele, ao sair do hospital, teria sido abordado por um agenciador dos serviços, que lhe ofereceu um cartão com o nome dele e o logotipo da empresa.
A abordagem foi denunciada, o que gerou uma abertura de processo administrativo para apurar a conduta ilícita. Um dia depois do fato, em 4 de de abril de 2018, a equipe foi flagrada. A empresa chegou a apresentar recurso, mas foi negado por unanimidade e a sentença de primeira instância foi mantida. O pedido de danos morais à imagem do estabelecimento também não foi aceito.Conforme a Lei Distrital 3.376/2004, a oferta de serviços, bem como a venda de produtos funerários nas dependências dos estabelecimentos de saúde é tipificado como infração gravíssima e acarreta no descredenciamento da empresa.
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